PROJETO DE LEI Nº109/2009 – CMM
Datado de 11/11/2009
Dispõe
sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e
instituições financeiras localizadas no Município
de Macapá, instalarem divisórias entre os clientes
que aguardam para ser atendidos e os que são atendidos
pelo funcionário no caixa bancário e dá outras
providências.
Trata a presente propositura de Projeto de Lei
que pretende proteger a vida e o patrimônio do cidadão
no momento em que realiza suas transações bancárias
dentro das agências. Tais operações devem
guardar o máximo de sigilo e segurança, haja vista
o conhecimento de que o cliente porta valores, que pode colocá-lo
em risco.
Ocorre que o cliente ao ser atendido pelo caixa bancário
muitas vezes realiza saques em dinheiro e as pessoas que se encontram
dentro do banco, sejam clientes ou passantes, podem visualizar
a transação bancária e saber que o correntista
porta valores. Com isso caso haja pessoas mal intencionadas dentro
da agência estas podem seguir o cliente no momento em que
sai da agencia para assaltá-lo.
Impende salientar que o sigilo nas transações bancárias
deve ser protegido pelas mais diversas formas de modo a evitar
que o cliente seja vítima de assaltos e violências.
São inúmeros os assaltos ocorridos nas imediações
bancárias ou até mesmo na porta do banco. Isso ocorre
muitas vezes porque o assaltante esteve acompanhando a transação
bancária do cliente desde dentro da agência, tendo
conhecimento dos saques realizados, independente do valor, seja
alto ou baixo, o cliente deve ser protegido e esta situação
impedida.
O Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal asseguram a
autonomia municipal para a elaboração de leis destinadas
a garantir o melhor atendimento e conforto aos usuários
de serviços bancários.