Macapá-AP,  Terça-feira, 07 de fevereiro de 2012  
 
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VEREADOR APRESENTA PROJETO DE LEI (PAINEL OPACO) QUE INIBE A AÇÃO DE ASSALTOS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

PROJETO DE LEI Nº109/2009 – CMM
Datado de 11/11/2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e instituições financeiras localizadas no Município de Macapá, instalarem divisórias entre os clientes que aguardam para ser atendidos e os que são atendidos pelo funcionário no caixa bancário e dá outras providências.

Trata a presente propositura de Projeto de Lei que pretende proteger a vida e o patrimônio do cidadão no momento em que realiza suas transações bancárias dentro das agências. Tais operações devem guardar o máximo de sigilo e segurança, haja vista o conhecimento de que o cliente porta valores, que pode colocá-lo em risco.
Ocorre que o cliente ao ser atendido pelo caixa bancário muitas vezes realiza saques em dinheiro e as pessoas que se encontram dentro do banco, sejam clientes ou passantes, podem visualizar a transação bancária e saber que o correntista porta valores. Com isso caso haja pessoas mal intencionadas dentro da agência estas podem seguir o cliente no momento em que sai da agencia para assaltá-lo.
Impende salientar que o sigilo nas transações bancárias deve ser protegido pelas mais diversas formas de modo a evitar que o cliente seja vítima de assaltos e violências. São inúmeros os assaltos ocorridos nas imediações bancárias ou até mesmo na porta do banco. Isso ocorre muitas vezes porque o assaltante esteve acompanhando a transação bancária do cliente desde dentro da agência, tendo conhecimento dos saques realizados, independente do valor, seja alto ou baixo, o cliente deve ser protegido e esta situação impedida.
O Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal asseguram a autonomia municipal para a elaboração de leis destinadas a garantir o melhor atendimento e conforto aos usuários de serviços bancários.

 
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