Macapá-AP,  Terça-feira, 07 de fevereiro de 2012  
 
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PROJETO DE LEI Nº 095/2009-CMM - FOI APRECIADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA NESTA TERÇA 11/05.
 

PROJETO DE LEI Nº 095/2009-CMM
Datado de 07/10/2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade da especificação e divulgação da quantidade de calorias nos cardápios de bares, restaurantes, hotéis e similares.

O conhecimento do valor calórico dos alimentos é vital para toda a sociedade brasileira. O cidadão conquistou o direito de ter essa informação apenas nos produtos industrializados e nas prateleiras dos supermercados. Contudo, o alto índice de doenças geradas pela má alimentação demonstra que ainda não é o suficiente.
Boa parte da população que sofre dos males da sociedade moderna, como a obesidade, o diabetes e as altas taxas de colesterol alimenta-se nos, bares, e restaurantes, sem ter consciência do teor de gordura e calorias dos alimentos.
Se informarmos ao consumidor o que ele está ingerindo, este terá como equilibrar a sua alimentação; criará este hábito.
E isso tem que ser de forma operacional, prática, à disposição do consumidor. Quando o cliente ver um cardápio assim vai ter sua atenção despertada para a necessidade de se alimentar melhor, de buscar conhecimento do que deve ou não consumir, bem como a sua quantidade.
Certamente estaremos proporcionando ao cidadão do Município de Macapá prevenção de diversas doenças e melhores condições de vida, através do controle de sua alimentação.

 
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