PROJETO DE LEI Nº 095/2009-CMM
Datado de 07/10/2009
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da especificação e divulgação
da quantidade de calorias nos cardápios de bares, restaurantes,
hotéis e similares.
O
conhecimento do valor calórico dos alimentos é vital
para toda a sociedade brasileira. O cidadão conquistou
o direito de ter essa informação apenas nos produtos
industrializados e nas prateleiras dos supermercados. Contudo,
o alto índice de doenças geradas pela má
alimentação demonstra que ainda não é
o suficiente.
Boa parte da população que sofre dos males da sociedade
moderna, como a obesidade, o diabetes e as altas taxas de colesterol
alimenta-se nos, bares, e restaurantes, sem ter consciência
do teor de gordura e calorias dos alimentos.
Se informarmos ao consumidor o que ele está ingerindo,
este terá como equilibrar a sua alimentação;
criará este hábito.
E isso tem que ser de forma operacional, prática, à
disposição do consumidor. Quando o cliente ver um
cardápio assim vai ter sua atenção despertada
para a necessidade de se alimentar melhor, de buscar conhecimento
do que deve ou não consumir, bem como a sua quantidade.
Certamente estaremos proporcionando ao cidadão do Município
de Macapá prevenção de diversas doenças
e melhores condições de vida, através do
controle de sua alimentação.